ECA Digital entra em vigor com regras para crianças e jovens nas redes sociais

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Começa a valer nesta terça-feira, 17 de março, o chamado ECA Digital, atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente que amplia a proteção de crianças e adolescentes também no ambiente virtual.

A nova legislação, sancionada por meio da Lei 15.211/2025, adapta o ECA aos desafios da era digital, reconhecendo que situações como golpes, exploração, exposição indevida, violência e outras formas de abuso também ocorrem na internet. Com isso, reforça que os direitos de crianças e adolescentes devem ser garantidos com prioridade absoluta também no mundo online.

Em nota, o Ministério Público do Rio Grande do Sul destacou a importância da atualização, ressaltando que “nem tudo o que está na internet é brincadeira”. O órgão enfatiza que o ECA Digital representa um avanço necessário diante da realidade atual, em que o ambiente virtual passou a fazer parte do cotidiano de crianças e adolescentes.

O Ministério Público também chama atenção para o fato de que a nova lei amplia mecanismos de prevenção e responsabilização, reforçando o papel do poder público, das plataformas digitais e de toda a sociedade na proteção dos jovens. Segundo o MP, garantir um ambiente online mais seguro é um compromisso coletivo, que exige vigilância, conscientização e atuação permanente.

Por fim, o órgão reforça que seguirá atento e atuante para assegurar que os direitos da infância e da juventude sejam respeitados, tanto no mundo físico quanto no digital.

O que muda?

  • Contas de menores de 16 anos devem estar vinculadas a um responsável.
  • Plataformas devem remover conteúdos abusivos e comunicar às autoridades.
  • Jogos infantis não podem ter recompensas aleatórias (loot boxes).
  • Serviços devem adotar medidas para prevenir o abuso e outras formas de violência.
  • Ferramentas de controle parental devem vir ativadas por padrão.
  • Publicidade direcionada a crianças está proibida.
  • Adoção de medidas seguras e auditáveis para aferir a faixa etária dos usuários.
  • Autorização para download de apps depende de consentimento dos pais.

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