O prefeito Alcides Vicini
sancionou ontem(15), a Lei que institui o programa "Viva na Escola", também
conhecida como a Lei do Passe Livre. O programa proporcionará aos estudantes a
gratuidade no transporte público de forma progressiva, atingindo os 100% a
partir do próximo ano letivo. A sanção foi acompanhada pelo vice-prefeito Luís
Antônio Benvegnú, pelos secretários de governo e também por
vereadores.Atualmente o transporte
escolar é subsidiado em 50% pelo município, fruto de isenção de impostos
municipais à empresa concessionária. Com a aprovação do projeto no dia 8 de
julho, o subsídio passará para 75% já a partir do início de agosto, chegando em
100% no mês de fevereiro de 2014.
Sendo assim, no ano que
vem todos os estudantes de Santa Rosa, tanto da zona urbana quanto rural, serão
beneficiados com o "Passe Livre". O programa não estabelece diferença entre
estudantes da rede pública ou particular. "Com a aprovação do projeto
conseguimos estender aos alunos da zona urbana do município o mesmo direito de
acesso ao transporte escolar gratuito já existente para alunos da zona rural,
pois atualmente, os estudantes da zona urbana têm que retirar dos ganhos
familiares o percentual de 50% do custeio da passagem", comemora o
prefeito.
Contando com a aprovação
do projeto de transporte gratuito aos estudantes do município, a Secretaria de
Educação e Juventude iniciou no dia 8 de julho o processo de inscrição e
cadastramento dos estudantes interessados e em condições de receber a gratuidade
na passagem escolar dentro do "Viva na Escola". Conforme o cronograma
estabelecido pela secretaria, do dia 8 à 12 de julho, o cadastramento foi
realizado com os alunos da Rede Estadual, do dia 15 ao dia 19 de julho, o
cadastro será para os estudantes da Rede Municipal, e do dia 22 à 25 de julho,
para os alunos da Rede Particular e Federal. O horário de atendimento é das 7h30
às 11h30 e das 13h30 às 17h30, na Secretaria de Educação, junto a Prefeitura.
Para se inscrever é necessário apresentar o Atestado de Matrícula e Frequência e
o CPF ou Identidade.
O cadastro dos alunos
menores de idade deverá ser realizado pelos pais ou responsáveis. Ressalta-se
que o aluno/candidato ao benefício deve residir à distancia mínima de 1km da
escola que frequenta e estar matriculado no colégio mais próximo de sua
residência, salvo não haver vaga na referida escola.