Eleições no domingo: saiba como procurar o seu endereço de votação e como justificar caso esteja fora da cidade


As eleições municipais são neste domingo e não é hora para ficar com dúvidas. E se a incerteza é quanto ao local de votação, menos ainda. O voto é um compromisso sério, por isso não se deve acordar no domingo e arriscar. Para quem tem essa dúvida, é possível consultar o local de votação por telefone e pela internet.
No site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado está disponível o link onde se acha o endereço certo. O Disque-Eleições também presta a informação. 
Agora, se o eleitor estiver fora da cidade em que vota, precisa justificar o voto no dia da eleição. Para isso, deve comparecer à seção eleitoral mais próxima ou a uma mesa receptora de justificativa. Lá, precisa apresentar ao mesário o formulário "Requerimento de justificativa eleitoral" preenchido, junto com título de eleitor ou documento oficial com foto. O formulário esta disponível nos Cartórios Eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou no site do TSE.

PARA VOTAR NO DOMINGO
O DOCUMENTO CERTO
- Documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira funcional reconhecida por lei, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista), sendo facultativa a apresentação do título eleitoral.

O HORÁRIO
- Das 8h às 17h, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Havendo fila, às 17h, será fornecida senha que permitirá votar.

USO DA "COLA"
- Para agilizar a votação, até se recomenda que o eleitor use uma "cola" feita por ele com os números dos candidatos, ou material da Justiça Eleitoral.

ONDE VOTAR
- É possível consultar no site do TRE clicando na aba Eleitor e, em seguida, Cartórios Eleitorais e Locais de Votação.
- O Disque-Eleições também presta a informação. 

QUEM ESTÁ FORA DA CIDADE
- O eleitor que estiver fora do município deverá comparecer ao local de votação mais próximo para apresentar à mesa receptora de justificativa o formulário "Requerimento de justificativa eleitoral".
- Esse requerimento deverá ser preenchido com os dados solicitados, especialmente o número da inscrição eleitoral. Tem de apresentar ao mesário documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira funcional ou certificado de reservista).

QUANTAS VEZES SE PODE JUSTIFICAR
- Não existe limite para justificativas de ausências às eleições. Orienta-se que o eleitor estabelecido em novo município solicite a transferência de sua inscrição após as eleições, a fim de poder exercer regularmente seu voto.

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