Nesta semana, saiu o parecer jurídico solicitado pela Câmara
de Vereadores em relação ao Decreto de Livre Desenvolvimento. A Mesa Diretora
do Legislativo, através do presidente Máximo Altamiro Martins, encaminhou para
o IGAM - Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos a avaliação da
legalidade do ato. O parecer, assim como demais decisões da Justiça local e
estadual, foi pela legalidade do decreto.
O Sindicato dos Comerciários entrou com mandado de segurança
contra o Decreto de livre desenvolvimento de atividades econômicas, assinado
pelo Prefeito no início do ano. O Sindicato alegou que o decreto viola a lei
968 de 1969 que regula o horário de comércio no município de Santa Rosa e
solicitou uma liminar cancelando o decreto.
Primeiramente, o pedido já tinha sido negado pela juíza da
3ª Vara Cível de Santa Rosa. O Sindicato tentou a revisão da decisão junto ao
Tribunal de Justiça do RS, que também negou o pedido, considerando o decreto
legal. Com isso, segue valendo o decreto nº06, assinado pelo Prefeito Anderson
Mantei. Com ele, é possível permitir o livre desenvolvimento de atividades
econômicas no município. Essa é a primeira ação, de um grande Programa de
Governo chamado Santa Rosa Empreendedora.
O objetivo desse projeto é o desenvolvimento econômico,
através da geração de emprego e renda, "Essa medida é fundamental para o
desenvolvimento de nossa cidade. Queremos que as pessoas tenham liberdade de
abrir seus negócios quando quiserem, respeitando sempre a legislação. Vamos
trabalhar em prol do desenvolvimento e nos espelhando nos melhores
exemplos", destaca Anderson Mantei.
Independentemente de feriados civis e religiosos, está
autorizada a abertura de toda a atividade de negócio. Fica estabelecido no
decreto que as mesmas devem seguir as normas de proteção ao meio ambiente,
incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público,
legislação trabalhista e normativas em relação ao covid-19. As restrições de
contrato, de regulamentação condominial, ou de outro negócio jurídico, normas
de direito real e de direito de vizinhança ficam também preservadas pelo
contrato.