As normas da Portaria 01/2017, publicada pelo Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Três Passos, provem sobre o ingresso e permanência de crianças e adolescentes durante as atividades da 14ª Feira Exposição Industrial, Comercial e Agropecuária de Três Passos.
É permitida a frequência de crianças e adolescentes em todas as instancias abertas ao público da 14ª FEICAP observando o seguinte:
- Crianças e adolescentes de até 14 anos de idade: deverão estar acompanhados por seus pais ou por ascendentes (avôs, etc) maiores, independente de autorização especifica, desde que estejam documental e oficialmente identificados;
- Adolescentes entre 15 e 17 anos de idade: deverão estar acompanhadas por seus pais ou por ascendentes (avôs, etc) e colaterais (irmãos e tios) maiores, independentemente de autorização específica ou por qualquer pessoa adulta, devidamente autorizada por escrito, com firma reconhecida em cartório, pelos pais, desde que em todas as hipóteses, todos estejam documental e oficialmente identificados.
Com relação a frequência de crianças e adolescentes às demais dependências da feira observará o que segue:
- Crianças e adolescentes de até 14 anos de idade: deverão estar acompanhadas por seus pais ou por ascendentes (avôs, etc) e colaterais (irmãos e tios) independentemente de autorização especifica; ou por qualquer pessoa adulta, devidamente autorizada por escrito, com firma registrada em cartório, pelos pais, desde que, em todas as hipóteses, todos estejam documental e oficialmente identificados.
- Adolescentes entre 15 e 17 anos de idade: livre circulação e ingresso, observado, quanto aos shows noturnos.
É importante salientar que a Autorização é individual e deverá ser válida para os dias da feira, preenchida e assinada pelo responsável legal, com firma reconhecida.
Fabiane Egwardt - Secretária Executiva 14ª FEICAP