Plano Diretor sob consulta pública em Santa Rosa


Desde a última quarta-feira, 1º de março, está no ar junto ao site da Câmara de Vereadores de Santa Rosa,  a CONSULTA PÚBLICA referente ao Projeto de Lei Complementar Nº 125/2017, que institui o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Sustentável do Município de Santa Rosa.
Qualquer cidadão, de forma pessoal, ou entidades organizadas do município podem participar da Consulta, conferindo o projeto de lei em todo seu teor e ainda enviar críticas ou sugestões, até o dia 15 de março.
No Canal "A Câmara e Você" é possível a manifestação popular através do voto, com as opções a favor ou contra a proposta. O procedimento faz parte do cronograma estabelecido pela Comissão de Finanças, Controle, Obras e Serviços Públicos da Câmara, presidida por Douglas Calixto, que explica que a manifestação popular pode ocorrer também através do e-mail consultapublica@camarasantarosa.rs.gov.br
O cronograma prevê ainda reunião dos vereadores com representantes do Poder Executivo e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (06 de março), Audiência Pública (dia 21 de março), apresentação de emendas ao projeto (até dia 30 de março) e discussão e votação (03 de abril e 10 de abril).
O PLC 125/2017 estabelece diretrizes de ordenamento, orientação e controle do desenvolvimento em todo o território de Santa Rosa.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO PLANO DIRETOR PARA A COMUNIDADE?
PLANO DIRETOR MUNICIPAL

O que é?

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Tem como finalidade regular a ocupação e proporcionar sustentabilidade e melhores condições de vida para a população.
O Plano Diretor deve propor diretrizes que norteiem os agentes públicos e privados sobre o que deve ou não ser feito no território do município. Nele são identificadas e delimitadas as áreas urbanas e rurais e traçadas as estratégias para o seu desenvolvimento, buscando assim assegurar os direitos fundamentais, a sustentabilidade e o atendimento pleno às demandas da população.
"A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, (.)" (BRASIL. Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001, capítulo III, art. 39)
O Plano Diretor está previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) como um dos instrumentos básicos da política urbana. É altamente recomendado para todos os municípios brasileiros e obrigatório para cidades:
Com mais de vinte mil habitantes;
Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
Integrantes de áreas de especial interesse turístico; ou
Inseridas em área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.

Objetivo

O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público, à fim de promover a ordenação dos espaços do município, a urbanização e a sustentabilidade, garantindo o direito à cidade e à cidadania de forma mais justa e a qualidade de vida à população local, tornando possível o desenvolvimento das funções sociais da cidade como um todo, bem como de cada propriedade em particular.

Gestão democrática: a cidade planejada por todos

É importante que haja a participação da população ao longo das etapas de elaboração do Plano Diretor. Para isso, o Estatuto da Cidade, no artigo 40, §4º, define a realização de audiências públicas e debates com a participação da população e outros agentes envolvidos na comunidade, como elemento a ser garantido pelos Poderes Legislativo e Executivo municipais. Essa ação não deve ser realizada apenas para cumprir uma exigência legal, trata-se de um elemento fundamental na identificação das questões municipais que envolvem toda a comunidade. Para que haja melhora na qualidade de vida da população é importante que a população se expresse e seja ouvida.
(Fonte: Instituto Soma)

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